BEPS — sigla para Base Erosion and Profit Shifting (Erosão da Base e Transferência de Lucros) — é o nome do projeto da OCDE e do G20 criado para combater práticas de planejamento tributário agressivo por multinacionais. Entender o que é BEPS é fundamental para quem trabalha com transfer pricing (preços de transferência), pois quatro das 15 Ações do projeto tratam diretamente desse tema — e o Brasil implementou mudanças profundas em resposta ao BEPS.
O que é BEPS: definição e contexto
BEPS descreve duas práticas usadas por grupos multinacionais para reduzir artificialmente a carga tributária corporativa:
- Erosão da base (Base Erosion): redução da base tributável em países de alta tributação. Um exemplo clássico é a dedução de pagamentos excessivos de juros intragrupo para reduzir o lucro tributável.
- Transferência de lucros (Profit Shifting): migração artificial de lucros para jurisdições de baixa ou nenhuma tributação. Exemplo: transferir a titularidade de intangíveis valiosos (marcas, patentes) para uma subsidiária em paraíso fiscal e cobrar royalties que drenam os lucros da operação principal.
O tema ganhou atenção global quando reportagens revelaram que empresas como Starbucks, Google e Amazon pagavam proporções ínfimas de imposto de renda corporativo no Reino Unido e em outros países europeus — apesar de enormes receitas locais. Governos e a sociedade passaram a exigir que as multinacionais pagassem sua “parcela justa” de tributos.
O projeto BEPS da OCDE/G20: cronologia
A resposta organizada da comunidade internacional veio pela OCDE, com endosso do G20:
- Fevereiro de 2013: OCDE publica o relatório inicial sobre BEPS, detalhando a magnitude do problema e os gaps nos sistemas tributários nacionais.
- Julho de 2013: OCDE divulga o Plano de Ação sobre BEPS, com 15 pontos de ação para corrigir as deficiências. Endossado pelos ministros das Finanças do G20.
- Setembro de 2014: Primeiros resultados finais das 7 primeiras Ações.
- 2015: Pacote completo de resultados — os relatórios finais das 15 Ações.
- 2016 em diante: Implementação pelos países, monitoramento pela OCDE e surgimento do BEPS 2.0 (Pilares 1 e 2).
- A ONU também criou um subcomitê para incluir a perspectiva dos países em desenvolvimento.
- A União Europeia transpôs as recomendações na chamada Diretiva Anti-BEPS (ATAD).
Os três pilares e as 15 Ações do BEPS
As 15 Ações estão organizadas em três pilares temáticos:
Coerência
Padronizar o tratamento fiscal entre países para eliminar gaps de normas que geram dupla não tributação:
- Ação 2 – Neutralizar efeitos de instrumentos híbridos
- Ação 3 – Fortalecer regras de transparência fiscal (CFC)
- Ação 4 – Limitar dedução de juros excessivos
- Ação 5 – Combater regimes fiscais preferenciais lesivos
Substância
Garantir que os lucros sejam declarados no país onde o valor econômico é criado:
- Ação 6 – Impedir uso abusivo de tratados contra dupla tributação
- Ação 7 – Evitar a fuga artificial da caracterização de Estabelecimento Permanente
- Ações 8, 9 e 10 – Alinhar resultados de preços de transferência à criação de valor (intangíveis, riscos, capital e outras transações de alto risco)
Transparência
Criar maior visibilidade e cooperação entre autoridades fiscais:
- Ação 11 – Coleta e análise de dados sobre BEPS
- Ação 12 – Divulgação obrigatória de mecanismos de planejamento tributário agressivo
- Ação 13 – Documentação de transfer pricing em três níveis: Master File, Local File e Declaração País-a-País (CbCR)
- Ação 14 – Mecanismos eficazes de resolução de conflitos (MAP)
- Ação 1 – Desafios da economia digital
- Ação 15 – Instrumento multilateral (MLI) para atualizar tratados bilaterais em massa

BEPS e transfer pricing: a conexão direta
As Ações 8, 9, 10 e 13 são as que mais impactam o dia a dia de transfer pricing:
| Ação BEPS | Tema | Impacto no TP |
| Ações 8–10 | Alinhamento TP à criação de valor | Guias sobre intangíveis, riscos, capital e reestruturações; fim da atribuição de lucros baseada apenas em contratos formais |
| Ação 13 | Documentação de TP | Criação do modelo de três níveis: Master File + Local File + CbCR |
BEPS 2.0: Pilares 1 e 2
O projeto BEPS evoluiu. O chamado BEPS 2.0, lançado em 2021, introduz dois pilares complementares:
- Pilar 1: Redistribuição de direitos tributários sobre lucros de grandes multinacionais digitais para os países de mercado (onde os consumidores estão).
- Pilar 2 (GloBE): Tributação mínima global de 15% sobre os lucros de grupos multinacionais com receita consolidada ≥ € 750 milhões. Garante que, independentemente de onde os lucros sejam alocados, haverá um piso de tributação.
O Brasil incorporou o Pilar 2 por meio da Lei nº 15.079/2024, que instituiu o adicional de CSLL — alinhando o país ao padrão mínimo global de tributação corporativa.
Como o Brasil respondeu ao BEPS
O Brasil foi pioneiro em algumas implementações e se atualizou nas demais:
- Ação 13 (documentação): A Declaração País-a-País (CbCR) foi introduzida no Brasil pela IN RFB 1.681/2016, com entrega no Bloco W da ECF para grupos com receita consolidada ≥ € 750 milhões (~R$ 2,26 bilhões). O Arquivo Global (Master File) e o Arquivo Local (Local File) passaram a ser obrigatórios com o novo regime (IN RFB 2.161/2023).
- Ações 8–10 (alinhamento TP à criação de valor): Implementadas pela Lei nº 14.596/2023, que trouxe análise FAR (funções, ativos e riscos), conceito de parte testada, escopo ampliado para intangíveis e contratos financeiros — tudo alinhado às Diretrizes da OCDE.
- Ação 14 (MAP): Procedimento Amigável regulamentado no Brasil pela IN RFB 1.846/2018.
- Pilar 2: Incorporado via Lei nº 15.079/2024 (adicional de CSLL).
Conclusão
O BEPS representou a maior revisão das regras tributárias internacionais em décadas. Seu impacto no transfer pricing é central: as Ações 8–10 mudaram a forma de avaliar intangíveis e riscos; a Ação 13 criou um padrão global de documentação; e o BEPS 2.0 impõe uma tributação mínima global.
O Brasil respondeu ao projeto com a convergência às Diretrizes da OCDE, tornando o conhecimento sobre o que é BEPS e suas consequências práticas indispensável para qualquer profissional de tributação internacional.
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