Se a sua empresa faz operações com partes relacionadas no exterior, o Local File é provavelmente o documento de preços de transferência que mais vai importar no dia a dia.
Ele é o retrato detalhado da entidade brasileira e das transações que ela realiza dentro do grupo, e no Brasil deixou de ser recomendação internacional para se tornar obrigação concreta desde 1º de janeiro de 2024.
Neste artigo você vai entender, de forma direta, o que é o Local File, a diferença entre a versão completa e a simplificada nos termos da IN RFB nº 2.161/2023, quando entregá-lo em 2026 e o que precisa estar dentro dele.
O que você vai encontrar
O que é o Local File (Arquivo Local)
O Local File, ou Arquivo Local, é o documento de preços de transferência que foca em uma única entidade legal dentro de um país específico.
Enquanto o Master File olha o grupo multinacional de cima, o Arquivo Local desce ao detalhe: descreve cada categoria de transação controlada realizada pela empresa local e demonstra que os preços praticados seguem o princípio arm’s length (plena concorrência).
Ele faz parte do modelo de documentação em três níveis criado pela Ação 13 do projeto BEPS da OCDE, ao lado do Arquivo Global (Master File) e da Declaração País-a-País (Country-by-Country Report). As Diretrizes de Preços de Transferência da OCDE definem o conteúdo mínimo esperado.
Quem é obrigado: os três limites
Com a Lei nº 14.596/2023 e a IN RFB nº 2.161/2023, o Brasil passou a exigir o Arquivo Local das empresas que ultrapassam determinados limites de transações controladas com partes relacionadas no exterior.
As regras são obrigatórias desde 1º de janeiro de 2024, então não se trata mais de um cenário futuro: é a realidade atual do compliance tributário.
O enquadramento considera o total de transações controladas no ano-calendário anterior, antes dos ajustes de preços de transferência:
| Total de transações controladas | Obrigação | Base na IN 2.161/23 |
| Igual ou acima de R$ 500 milhões | Arquivo Local completo | Art. 57, inciso I |
| De R$ 15 milhões a R$ 500 milhões | Arquivo Local simplificado | Art. 57, inciso II |
| Abaixo de R$ 15 milhões | Dispensa do Arquivo Local | Art. 57, inciso III |
Atenção: mesmo quem está dispensado do Arquivo Local continua sujeito ao princípio arm’s length e deve preencher os registros de preços de transferência na ECF.
Arquivo Local simplificado x completo: a diferença na prática
Essa é a dúvida mais comum de quem está começando. Os dois têm o mesmo objetivo, demonstrar que os preços seguem o princípio arm’s length, mas mudam bastante em profundidade.
O Arquivo Local completo segue os arts. 59 e 60 da IN 2.161/23. O simplificado segue o art. 61, que pede um conjunto mais enxuto de informações.
De forma resumida, o completo exige camadas que o simplificado não pede, em especial a descrição das atividades do contribuinte e as suas informações contábeis. Veja o comparativo:
| Informação exigida | Arquivo Local completo (arts. 59 e 60) | Arquivo Local simplificado (art. 61) |
| Identificação das partes relacionadas | Sim | Sim |
| Tipo, características e valor das transações controladas | Sim, detalhado por categoria | Sim |
| Método de preços de transferência utilizado | Sim, com justificativa | Sim, com justificativa |
| Comparáveis e intervalos de valores | Sim, com análise aprofundada | Sim, de forma resumida |
| Justificativa de método e de comparáveis | Sim | Sim |
| Ajustes espontâneos e compensatórios do ano | Sim | Sim |
| Descrição das atividades do contribuinte | Sim | Não exigido |
| Informações contábeis do contribuinte | Sim | Não exigido |
| Análise funcional (FAR) | Sim, aprofundada | Sim, simplificada |
Na prática, o arquivo local simplificado reduz o esforço de documentação para empresas de porte médio, que não têm a complexidade das grandes multinacionais, mantendo o essencial para comprovar a conformidade dos preços de transferência.
Prazo de entrega em 2026
O prazo do Arquivo Local acompanha o da ECF, como regra permanente: até três meses após o prazo de transmissão da ECF do ano correspondente.
Para o ano-calendário 2025, a ECF deve ser entregue até 31 de julho de 2026. Somando os três meses, o Arquivo Global e o Arquivo Local devem ser apresentados até 31 de outubro de 2026.
| Obrigação | Prazo em 2026 (ano-calendário 2025) |
| Entrega da ECF | 31 de julho de 2026 |
| Entrega do Arquivo Local e do Arquivo Global | 31 de outubro de 2026 |
Vale reforçar: o prazo é sempre contado a partir da ECF, então mudanças no calendário da ECF deslocam também o prazo da documentação de preços de transferência.
Como o Local File é entregue
- A apresentação do Arquivo Local e do Arquivo Global é feita pelo e-CAC da Receita Federal, por meio de Processo Digital.
- Os documentos vão em arquivos PDF de até 15 MB cada, com um processo aberto para cada ano-calendário.
- Planilhas de cálculo que não podem virar PDF sem perda de informação são anexadas como arquivos não pagináveis.
O que precisa estar dentro do Local File
Informações sobre a entidade local
- Estrutura de gestão e organograma local.
- A quem a gerência local se reporta e onde ficam os escritórios principais.
- Descrição geral dos negócios e da estratégia, incluindo reestruturações ou transferências de intangíveis recentes.
- Principais concorrentes.
Informações por categoria de transação controlada
- Contexto de cada transação (compra de bens, serviços, empréstimos, garantias, licenças, fabricação).
- Montantes de pagamentos e recebimentos intragrupo, por categoria e por jurisdição.
- Empresas associadas envolvidas e o relacionamento entre elas.
- Cópias dos acordos intercompany relevantes.
- Análise funcional (FAR): funções, ativos e riscos do contribuinte e das associadas.
- Método de preços de transferência escolhido (PIC, PRL, MCL, MLT ou MDL) e a justificativa.
- Identificação da parte testada e o porquê.
- Lista de comparáveis, ajustes de comparabilidade e conclusão sobre a conformidade dos preços.
Informações financeiras de suporte
- Demonstrações financeiras anuais da entidade local (auditadas, quando existirem).
- Conciliação dos dados financeiros do método com as demonstrações.
- Dados financeiros dos comparáveis e suas fontes.
Lembre-se de que a lista acima reflete o Arquivo Local completo. No simplificado, itens como a descrição das atividades do contribuinte e as informações contábeis não são exigidos, conforme o art. 61.
Pontos de atenção ao preparar o Local File
- Mantenha o documento atualizado ao longo do ano, não só quando surge a fiscalização.
- Garanta consistência entre o Local File, o Master File e as demais declarações.
- Revise anualmente as informações financeiras e os benchmarks.
- Confira se os contratos intercompany citados refletem a realidade econômica das transações.
- Confirme, logo no início, se você se enquadra no completo ou no simplificado, pois isso muda o esforço de preparação.
Conclusão
O Local File é hoje a principal linha de defesa da empresa em uma fiscalização de preços de transferência. Bem estruturado, ele demonstra boa-fé e reduz o risco de autuação.
Saber se você se enquadra no modelo completo ou no simplificado e respeitar o prazo de 31 de outubro de 2026 são os primeiros passos para tratar a documentação como rotina, e não como uma correria de última hora.
Para conferir o texto oficial das regras, vale acessar a IN RFB nº 2.161/2023 no site da Receita Federal. Continue acompanhando o blog da Transfer Pricing Digital para se aprofundar em cada componente da documentação.


