Embora muitas pessoas pensem que o Transfer Pricing é um mundo à parte do ponto de vista tributário, não podemos deixar de levantar todos os impactos que uma possível reforma tributária acarretará nos cálculos da taxa.
Nos últimos tempos tivemos um grande acontecimento no mundo tributário. Foi entregue pelo ministro da economia Paulo Guedes, a primeira fase da reforma tributária, englobando somente a alteração do PIS e da COFINS. A proposta institui a CBS – Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços, imposto que substituirá o PIS/Pasep e a Cofins.
O projeto será incorporado à tramitação das duas iniciativas que já estão em andamento: PEC 45/19, da Câmara dos Deputados, e PEC 110/19, do Senado Federal.
A proposta do governo é que a CBS seja um imposto não-cumulativo, ao contrário do PIS/Pasep e da Cofins. Atualmente, esses tributos, que incidem sobre receitas e faturamento de empresas, são, na maioria dos casos, cumulativos, o que significa que eles incidem sobre o valor total em todas as etapas da cadeia de produção ou de comercialização, inclusive sobre o próprio pagamento do tributo na etapa anterior.
Já um tributo não-cumulativo incide apenas sobre o valor agregado de cada etapa. Na prática, essa característica é operacionalizada através de um sistema de créditos e débitos tributários que compensa as diferenças registradas na documentação fiscal.
Outro ponto importante é que haverá menos regimes diferenciados de apuração. O PIS e a Cofins têm inúmeros regimes diferenciados que tornam complexa a tributação.
A CBS terá uma alíquota única de 12% e terá como base de cálculo a receita bruta das empresas.
1° Passo:
Criação do IVA Federal: Imposto sobre Valor Agregado
Fim do PIS/Cofins: acabam os tributos diferenciados para vários setores e mais de uma centena de regimes especiais
2° Passo:
Criação da CBS: Uma nova forma de tributar o consumo
- Cada empresa só paga sobre o valor que agrega ao produto ou ao serviço
- Mais transparente porque incide sobre a receita bruta e não mais sobre todas as receitas
- Alinhada aos IVAs mais modernos
- Alíquota de 12%
Reforma
Durante a entrega do texto, Guedes destacou que a proposta da CBS é apenas a primeira parte da contribuição do governo para a reforma tributária, e que eventualmente serão enviados novos textos sobre outros tipos de impostos.
Além do PIS/Pasep e da Cofins, Guedes antecipou que o governo irá sugerir mudanças no IR – Imposto de Renda e no IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados, além de uma proposta para a tributação de dividendos.
O ministro também defendeu um modelo dual de tributação sobre valor agregado: parte na esfera federal, com a nova CBS, e parte nos estados e municípios, com reformulação do ICMS e o ISS. Ele destacou que os parlamentares devem sugerir mudanças sobre esses dois impostos.
Impactos da Reforma Tributária no Transfer Pricing
Antes de falarmos dos possíveis impactos da reforma do PIS e da COFINS nos cálculos de preços de transferência, é importante relembrar que as transações sujeitas às regras são relativas às importações, exportações ou operações financeiras efetuadas com pessoa vinculada localizada no exterior, ou terceiro localizado em paraíso fiscal.
Para realizarmos uma análise correta das informações, precisamos separar as transações em que os valores relativos ao PIS e a COFINS são considerados. Desta forma, iremos segregar as informações abaixo:
Importações
- Há PIS e COFINS? Sim
- Há impacto no cálculo do preço praticado? Não
- Por qual motivo? Pois os valores utilizados na composição do preço praticado são de acordo com os incoterms das operações e não contemplam os valores relativos a PIS e COFINS.
- Há impacto no cálculo do preço parâmetro? Sim
- Para quais métodos? Para o método PRL
- Por qual motivo? Pois o método PRL determina que os impostos e contribuições sobre as vendas deverão ser diminuídos do preço de venda.
Impacto CBS: Pelo fato do cálculo pelo método PRL não levar em conta os créditos tomados na compra dos insumos, matérias-primas, e outros produtos que dão direitos a créditos, e também não levar em conta a simplificação que as novas regras vão trazer, isto significa que o impacto efetivo será no aumento da alíquota (de 9,25% para 12%), que fará o preço parâmetro diminuir, e aumentará a probabilidade de ajuste fiscal.
Exportações
- Há PIS e COFINS? Não para mercadorias e Sim para serviços dependendo da operação.
- Há impacto no cálculo do preço praticado? Não
- Por qual motivo? Pois nos casos de mercadorias, não há incidência de PIS e COFINS na exportação, conforme artigo 5° da Lei 10.637/02 e artigo 6° da Lei 10.833/03. E nos casos de serviços, o preço praticado deve ser calculado com base na receita reconhecida exclusivamente dos serviços prestados, sem considerar os impostos.
- Há Impacto no cálculo do preço parâmetro? Não para mercadorias e Sim para Serviços.
- Para quais métodos? Método CAP
- Por qual motivo? Pois a legislação estabelece que os custos de aquisição ou de produção dos bens, serviços ou direitos exportados, devem ser acrescidos dos impostos e contribuições cobrados no Brasil e de margem de lucro de 15% (quinze por cento) sobre a soma dos custos mais impostos e contribuições. Desta forma, caso haja PIS e COFINS na exportação de serviços, este valor deve ser considerado nos cálculos. Além de considerar o valor do PIS e COFINS na composição do cálculo do preço parâmetro, o contribuinte deverá excluir dos custos de aquisição e de produção a parcela do crédito presumido do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), como ressarcimento da Cofins e da Contribuição para o PIS/Pasep, correspondente aos bens exportados.
Impacto CBS: Assim como mencionado no método PRL, o impacto efetivo refere-se ao aumento da alíquota que será aplicada, portanto o preço parâmetro tende a ficar maior, aumentando a probabilidade de ajuste fiscal.
Juros decorrentes de contratos de empréstimo
- Há PIS e COFINS? Não
- Há impacto no cálculo do preço praticado? Não
- Por qual motivo? Pois os valores utilizados na composição do preço praticado são de acordo com as despesas contabilizadas ou receitas reconhecidas.
- Há impacto no cálculo do preço parâmetro? Não
- Por qual motivo? Pois nenhuma taxa determinada na legislação possui relação com PIS e COFINS.
Operações Back to Back
- Há PIS e COFINS? Sim
- Há impacto nos cálculos de preço praticado? Não
- Por qual motivo? Neste caso o parágrafo 3° do artigo 37 da Instrução Normativa 1312/12 determina que deverão ser calculados 2 preços parâmetros, referentes às operações de compra e operação de venda.
- Há impacto no cálculo do preço parâmetro? Sim
- Por qual motivo? Pois de acordo com a solução de consulta 306/2017, os valores relativos a PIS e COFINS incidem sobre as receitas decorrentes de operação back to back. Desta forma, caso a empresa escolha o método PRL para determinação do preço parâmetro, o valor relativo a PIS e COFINS deverá ser deduzido.
- Impacto CBS: Ainda não sabemos se haverá manutenção da cobrança sobre as receitas decorrentes de back to back, porém se houver, o impacto será semelhante ao do método PRL, pois diminuirá o valor da receita líquida, devido a alíquota ser maior 12% ante 9,25%, e consequentemente diminuirá o valor do preço parâmetro e aumentará a possibilidade de ajuste fiscal.
Conclusão
Embora não tenhamos certeza se esta reforma entrará em vigor, fato é que já podemos mensurar alguns impactos em diferentes esferas.
Outro fato importante, é que ainda que haja críticas relativas a esta reforma, não podemos negar que existe um trabalho e uma preocupação relativa a este tema por parte do governo, pois é consenso geral que o Brasil precisa simplificar as normas tributárias para ganhar competitividade no mercado global.
Vamos aguardar os próximos passos.