A documentação de transfer pricing para commodities mudou de figura no Brasil. Desde 1º de janeiro de 2024, com a Lei nº 14.596/2023 e a Instrução Normativa RFB nº 2.161/2023, os antigos métodos PCI e PECEX deixaram de existir.
Em seu lugar, as transações com commodities passaram a ser analisadas pelo método PIC (Preço Independente Comparável), com uso das cotações de mercado, e a ganhar uma obrigação acessória própria: o RTC, o Registro de Transações com Commodities.
Se a sua empresa importa ou exporta commodities com partes ligadas no exterior, este artigo resume o que a Receita Federal exige hoje e como organizar as evidências para não correr o risco de ver o preço parâmetro recalculado.
O que você vai encontrar
- O que mudou: PCI e PECEX foram extintos
- Métodos vigentes na Lei 14.596/2023 (art. 11):
- O que é preço de cotação
- O elemento mais sensível: a data da transação
- O RTC: Registro de Transações com Commodities
- O que deve ser informado no RTC:
- O que acontece se não registrar
- Como isso entra no Arquivo Local
- Evidências que sustentam a sua análise:
- Conclusão
O que mudou: PCI e PECEX foram extintos
No regime antigo (Lei nº 9.430/1996), commodities tinham métodos próprios: o PCI (Preço sob Cotação na Importação) e o PECEX (Preço sob Cotação na Exportação). Esses métodos foram revogados a partir de 1º de janeiro de 2024. Não use mais essas siglas ao documentar transações atuais.
No novo regime, alinhado à OCDE, commodities não têm método exclusivo. A análise passou para dentro do PIC (Preço Independente Comparável), usando o preço de cotação como comparável.
Quando há cotações confiáveis para a commodity negociada, o PIC é presumidamente o método mais apropriado, salvo se outro método se mostrar mais adequado diante dos fatos.

Métodos vigentes na Lei 14.596/2023 (art. 11):
| Sigla | Método |
| PIC | Preço Independente Comparável |
| PRL | Preço de Revenda menos Lucro |
| MCL | Custo mais Lucro |
| MLT | Margem Líquida da Transação |
| MDL | Divisão do Lucro |
Atenção: não existe mais PCI (de cotação), PECEX, CPL, PVEx, PVA, PVV nem CAP. Para commodities, o caminho é o PIC com preço de cotação.
O que é preço de cotação
Preço de cotação, segundo a lei, são as cotações ou índices obtidos em bolsas de mercadorias e futuros, em agências de pesquisa ou em agências governamentais, reconhecidas e confiáveis, usados como referência por partes não relacionadas. É esse preço público que serve de comparável dentro do PIC.
O elemento mais sensível: a data da transação
Em commodities, o preço muda todo dia. Por isso, a data usada para buscar a cotação de referência é decisiva. A regra é clara: você pode usar a data (ou o período) acordada pelas partes, mas só se cumprir dois requisitos ao mesmo tempo.
| Requisito | O que significa |
| 1. Documentar e registrar | Ter documentação tempestiva e confiável da data acordada e registrar a transação no RTC |
| 2. Ser consistente com a conduta | A data documentada precisa bater com o comportamento real das partes e com o preço de mercado |
Se esses requisitos não forem cumpridos, a Receita Federal pode desconsiderar a data do contrato e usar a cotação de uma data consistente com os fatos ou, na impossibilidade, a média da cotação na data do embarque (exportação) ou do registro da declaração de importação. Na prática, você perde o controle sobre o preço parâmetro.
O RTC: Registro de Transações com Commodities
O RTC é a grande novidade documental para quem opera commodities. Não confunda com a reforma tributária: aqui, RTC significa Registro de Transações com Commodities, uma obrigação acessória de transfer pricing prevista no art. 14 da Lei nº 14.596/2023 e no art. 38 da IN RFB nº 2.161/2023, feita pelo portal e-CAC.
Desde a IN RFB nº 2.246/2024, o registro passou a alcançar todas as transações controladas de importação e exportação de commodities, mesmo quando o método utilizado não é o PIC. Ou seja: registrar virou regra, não exceção.
| Item | Regra atual |
| Base legal | Art. 14 da Lei 14.596/2023; arts. 38 e 64 da IN 2.161/2023 |
| Onde fazer | Portal e-CAC (formulário online ou arquivo de dados) |
| Prazo | Até o 10º dia do mês seguinte ao da celebração do contrato |
| Periodicidade | Uma declaração mensal por CNPJ, reunindo os contratos do mês |
| Quem | Empresas com importação ou exportação controlada de commodities |
O que deve ser informado no RTC:
- Identificação do contrato e das partes envolvidas
- Cada commodity e os detalhes da transação
- Preço ou critério de precificação, com prêmios, descontos e ajustes
- A data ou o período de datas usado para definir o preço
- As fontes de cotação utilizadas como referência
O que acontece se não registrar
O descumprimento do RTC tem dois tipos de consequência, e vale separar bem os dois.
| Tipo de consequência | Efeito |
| Material (preço) | Sem RTC tempestivo e correto, a Receita pode ignorar a data do contrato e usar a cotação do embarque ou do registro da DI |
| Multa | 0,2% ao mês sobre a receita bruta (entrega em atraso) ou 3% (sem os requisitos exigidos), com mínimo de R$ 20 mil e máximo de R$ 5 milhões |
Vale lembrar: registrar, por si só, não basta. Os termos da operação ainda precisam respeitar o princípio arm’s length, ou seja, o preço de mercado que partes independentes praticariam.
Como isso entra no Arquivo Local
Commodities têm tratamento reforçado na documentação. No Arquivo Local, elas devem constar na totalidade, sem o corte que se aplica a outros bens.
A seção específica de commodities precisa trazer as fontes de preço, a comprovação da data acordada, o critério de precificação, os prêmios e descontos e os números dos recibos do RTC. E atenção: mesmo empresas dispensadas do Arquivo Local continuam obrigadas ao RTC.
Evidências que sustentam a sua análise:
- Contratos que comprovem a data e os termos acordados
- Cotações da commodity na fonte de referência, na data usada
- Documentos dos ajustes por qualidade, frete e Incoterms
- Faturas e documentos de transporte compatíveis com o contrato
- Os recibos gerados pelo RTC
Conclusão
A documentação de transfer pricing para commodities hoje gira em torno de três palavras: PIC, cotação e RTC. Esqueça PCI e PECEX. O segredo continua sendo a data: comprove-a bem, registre a transação no prazo e guarde as evidências de cotação e ajustes.
Assim, a empresa reduz o risco de ver seu preço parâmetro recalculado e enfrenta uma eventual fiscalização com tranquilidade.
Para conferir o texto oficial, consulte a IN RFB nº 2.161/2023 e a Lei nº 14.596/2023. Acompanhe o blog da Transfer Pricing Digital para se aprofundar em transações com commodities.



