O que é Incoterm?

Os Incoterms (International Commercial Terms) ou termos internacionais de comércio, são cláusulas contratuais aplicadas nas transações de compra e venda internacional. 

São importantes, pois eles têm o papel de deixar clara a alocação de riscos, custos e obrigações entre o comprador e o vendedor em um contrato de compra e venda de mercadorias

Incoterms Transfer Pricing

Qual a função do Incoterm?

O seu primeiro objetivo é, a partir da interpretação precisa dos termos utilizados nos contratos de compra e venda, promover a harmonia nos negócios internacionais.

É importante afirmar que os Incoterms regulam apenas a relação entre comprador e vendedor, devendo ser utilizados como cláusula contratual do contrato de compra e venda.

Quais são os Incoterms?

  1. EXW – Ex Works – Na Origem (local de entrega nomeado)
  2. FCA – Free Carrier – Livre No Transportador (local de entrega nomeado)
  3. FAS – Free Alongside Ship – Livre Ao Lado Do Navio (porto de embarque nomeado)
  4. FOB – Free On Board – Livre A Bordo (porto de embarque nomeado)
  5. CPT – Carriage Paid To – Transporte Pago Até (local de destino nomeado)
  6. CIP – Carriage And Insurance Paid To – Transporte E Seguro Pagos Até (local de destino nomeado)
  7. CFR – Cost And Freight – Custo E Frete (porto de destino nomeado)
  8. CIF – Cost Insurance And Freight – Custo, Seguro E Frete (porto de destino nomeado)
  9. DAP – Delivered At Place – Entregue No Local (local de destino nomeado)
  10. DPU – Delivered At Place Unloaded – Entregue No Local Desembarcado (local de destino nomeado)
  11. DDP – Delivered Duty Paid – Entregue Com Direitos Pagos (local de destino nomeado)
SIGLAINCOTERMS 2020TIPO DE TRANSPORTE
EXW Ex WorksMULTIMODAL
FCA Free CarrierMULTIMODAL
FASFree Alongside ShipMARÍTMO
FOBFree On BoardMARÍTMO
CPTCarriage Paid ToMULTIMODAL
CIPCarriage And Insurance Paid ToMULTIMODAL
CFRCost And FreightMARÍTMO
CIFCost Insurance And FreightMARÍTMO
DAPDelivered At PlaceMULTIMODAL
DPUDelivered At Place UnloadedMULTIMODAL
DDPDelivered Duty PaidMULTIMODAL

Relação dos Incoterms com os cálculos de Transfer Pricing

Na legislação de preços de transferência, os Incoterms são citados nas definições dos métodos PRL (Parágrafo 3°-A e 17°, artigo 12), PCI (Parágrafo 8°, artigo 16) e PECEX (Parágrafo 9°, artigo 34)

Método PRL

O Incoterm deve ser utilizado na composição do custo médio ponderado (numerador da fração do percentual de participação), bem como na composição do preço praticado, conforme está descrito no caderno de perguntas e respostas da receita federal:

“No que diz respeito à necessidade de inclusão dos gastos com frete e seguro no preço praticado médio ponderado, deve ser efetuada uma análise do Incoterm utilizado na operação de importação para se determinar se tais dispêndios constituem ou não ônus do importador. Nesse sentido, no caso de operações contratadas mediante o Incoterm:

(i) CIF, CPT, CIP, DDP, DAT e DAP, o frete e o seguro, por consistirem em ônus suportado pelo exportador e, por conseguinte, parte do preço de aquisição da mercadoria, deverão compor o preço praticado médio ponderado;

(ii) CFR, o frete, por consistir ônus suportado pelo exportador e, logo, parte do preço de aquisição da mercadoria, deverá compor o preço praticado médio ponderado. Outros gastos incorridos para realizar a importação, como, por exemplo, o seguro, somente deverão compor o preço praticado médio ponderado se contratados pelo importador brasileiro com pessoa vinculada, residente ou domiciliada em país ou dependência de tributação favorecida, ou que esteja amparada por regime fiscal privilegiado;

(iii) EXW, FCA, FAS, FOB, o frete e o seguro, por consistirem ônus do importador, somente comporão o preço praticado médio ponderado se contratados de pessoa vinculada, residente ou domiciliada em países ou dependências de tributação favorecida, ou que esteja amparada por regimes fiscais privilegiados”.

Já o custo total médio ponderado do bem, direito ou serviço vendido deve ser calculado considerando todos os encargos necessários à sua composição, inclusive o valor do frete, do seguro, dos tributos incidentes na importação e gastos com desembaraço aduaneiro.

E nos métodos PECEX e PCI?

Para estes métodos, o incoterm utilizado na operação é mais um critério que vai definir se haverá ajuste a ser efetuado, quando houver diferença entre o preço praticado nas transações e as especificações do contrato padrão estabelecidas pela bolsa de mercadorias e futuros, conforme mencionado no parágrafo 8° do artigo 16 da IN 1312/12:

“§ 8º Além do valor do prêmio de que trata o § 6º, o valor da commodity poderá sofrer ajustes correspondentes às diferenças entre o valor do preço praticado na importação e as especificações do contrato padrão estabelecidas pela bolsa de mercadorias e futuros a que se refere o caput, ou pelas instituições de pesquisa setoriais internacionalmente reconhecidas definidas no art. 19, tendo em vista as condições específicas de negócios, condições de venda – International Commercial Terms (Incoterm), de conteúdo e de natureza física. (Redação dada pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1870, de 29 de janeiro de 2019)“

Exemplo: Se a empresa importou pelo Incoterm CIF, que possui frete e seguro na condição de venda, então ela deve comparar com um preço CIF da bolsa. Porém, para aquela determinada mercadoria, o preço da bolsa é FOB, então o contribuinte poderá ajustar e adicionar o frete e o seguro no preço da bolsa. Desta forma, os valores ficarão comparáveis.

Este mesmo exemplo foi uma conclusão da solução de consulta de n° 2 de 2019. Segue abaixo:

“A determinação da necessidade ou não dos ajustes previstos no art. 34, §§ 9º, 10 e 12 da Instrução Normativa 1.312, de 2012, exige que se realize uma comparação entre as condições de negócio suportadas pelo exportador na transação realizada com a pessoa vinculada e as condições de mercado refletidas pela cotação, após o ajuste do prêmio, caso existente. No caso de exportação de commodity suco (sumo) de laranja (NCM 2009.1) para pessoa vinculada com Incoterm CIF para o porto de destino, o preço parâmetro deverá ser ajustado em função do frete e seguro suportado pelo contribuinte se, da análise das condições de mercado refletidas pela cotação ajustada pelo prêmio de mercado, for verificado que se está diante de um preço FOB.”

Sendo assim, para que a empresa possua um bom controle de preços de transferência, é preciso ter atenção especial aos incoterms, pois eles afetam diretamente os cálculos de transfer pricing.

Fique atento aos próximos posts!

Silvio Petrini
Silvio Petrini

Com mais de uma década de experiência na área de preços de transferência, tracei como objetivo criar uma comunidade para discussão, disseminação e desmistificação do tema de preços de transferência no Brasil. Através deste blog, trago com uma linguagem leve e didática, desde os principais conceitos, até assuntos mais complexos envolvendo o tema. Não deixe de se inscrever, curtir, comentar, sugerir e criticar. Vamos juntos criar a maior comunidade de TP no Brasil.

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