O termo analogia consiste na aplicação de uma norma jurídica que é criada em determinada situação de fato a outra que seja semelhante, mas que não foi prevista pelo legislador.

Há duas formas de se fazer analogia com base na área do direito, e conhecê-las é muito importante para determinar qual se encaixa melhor em determinado assunto.

O que é a analogia como fonte do direito?

A analogia como fonte do direito é utilizada com a intenção de integrar uma lei, ou seja, é a aplicação de dispositivos legais relativos a casos análogos, ante a ausência de normas que regulem o caso concretamente apresentado à apreciação jurisdicional, a que se denomina anomia.

Tipos de analogia na ordem jurídica

Na ordem jurídica, existem 2 tipos de analogia, a analogia legis e a analogia iuris. Saiba mais sobre cada uma delas:

Analogia legis

Também conhecida como analogia legal ou analogia de lei, esse tipo de analogia é quando se torna possível recorrer a uma regra específica apta a incidir sobre a hipótese.  

Ou seja, esse é um jeito de entender as leis. Quando uma situação não é coberta por uma lei específica, olhamos para outras leis que são parecidas e que se aplicam ao mesmo princípio delas. 

É uma forma de usar uma situação parecida para decidir o que fazer em outra situação nova, quando não há uma regra exata para ela.

Analogia iuris

Já essa forma de analogia é quando uma solução precisa ser encontrada no sistema como um todo, para que não haja nenhuma regra diretamente pertinente. 

Ela se baseia na identificação dos princípios gerais do direito para resolver questões jurídicas. 

Sendo assim, não se busca uma norma específica que aborde uma situação semelhante, mas sim princípios jurídicos que possam ser aplicados de maneira ampla, guiando a decisão em casos similares.

Com isso, a analogia iuris pode ser contrastada com a analogia legis, em que as consequências jurídicas surgem da redação dos estatutos.

analogia

Papel das analogias para a sociedade

Ambas as formas de analogia oferecem um papel significativo para a sociedade, como:

  • Garantia de justiça;

  • Promoção da segurança jurídica;

  • Adaptação às mudanças sociais e tecnológicas;

  • Facilitação do processo jurídico.

Portanto, as duas formas de analogia contribuem para um sistema jurídico mais justo e eficiente, fazendo com que os cidadãos tenham confiança na lei e na justiça.

Requisitos para a aplicação da analogia

Como já citado anteriormente, a analogia consiste na aplicação de uma norma para o qual não há previsão legal de uma norma aplicada a um caso semelhante. Assim, os requisitos para sua aplicação são:

  • Falta de previsão legal para o fato

  • Semelhança essencial entre o caso contemplado e o não contemplado em lei 

  • Identidade de fundamentos lógicos e jurídicos aplicáveis a ambas as situações

Quando um juiz julga por analogia?

Um juiz poderá utilizar a analogia para julgar um caso semelhante a outra que já tenha uma lei específica. 

Por exemplo: existe uma determinada situação onde não existe uma norma objetiva e direta, mas existe outra situação que é muito parecida à situação anterior, onde existe uma regra. 

Neste caso, através da analogia, será permitida a aplicação da regra através de um outro caso parecido a esse, respeitando as suas individualidades e de acordo com a lei.

Analogia no âmbito do Transfer Pricing

No contexto do Transfer Pricing, as duas formas de analogias são importantes na interpretação e aplicação das regras de transações entre empresas relacionadas em diferentes jurisdições. 

Essas analogias tem o objetivo de garantir a conformidade com as regras de preços de transferência, evitando práticas de evasão fiscal e contribuindo para a justiça nas relações comerciais internacionais.

Conclusão

Agora você já está por dentro de todo o assunto sobre analogia na ordem jurídica, sua definição e até mesmo suas aplicações. 

E se ainda encontrar dificuldades sobre o assunto, principalmente associado as regras de preços de transferência, fale com um de nossos especialistas e tire todas as suas dúvidas. Agende sua reunião aqui agora mesmo!

Silvio Petrini
Silvio Petrini

Com mais de uma década de experiência na área de preços de transferência, tracei como objetivo criar uma comunidade para discussão, disseminação e desmistificação do tema de preços de transferência no Brasil. Através deste blog, trago com uma linguagem leve e didática, desde os principais conceitos, até assuntos mais complexos envolvendo o tema. Não deixe de se inscrever, curtir, comentar, sugerir e criticar. Vamos juntos criar a maior comunidade de TP no Brasil.

Veja artigos relacionados

Mediana e intervalo interquartil

Mediana e intervalo interquartil

Ler mais
Ajuste por Netback

Ajuste por Netback

Ler mais
Dados de múltiplos anos nos preços de transferência

Dados de múltiplos anos nos preços de transferência

Ler mais
Ajuste de comparabilidade pelo risco país

Ajuste de comparabilidade pelo risco país

Ler mais
Transações indiretas e série de transações IN 2161

Transações indiretas e série de transações IN 2161

Ler mais