A taxa LIBOR é a referência mais importante do mercado mundial para taxas de juros flutuantes, usada como base para diversos tipos de operações como renda fixa, derivativos e linhas de crédito. Inúmeros contratos com esse indexador precisarão ser readequados às novas taxas RFR (risk free rates), que estão sendo criadas por bancos centrais ao redor do mundo. Esta taxa deixou de ser publicada em dezembro de 2021 e o seu término trouxe diversos impactos no transfer pricing que veremos a seguir.
O que é a Taxa LIBOR?
A Taxa LIBOR é uma taxa de juros média diária calculada pelos principais bancos de Londres e muito utilizada como referencial nas transações internacionais. Essas instituições financeiras estimam o que teriam que pagar para emprestar uns aos outros. Sua versão definitiva foi apresentada em 1986 e se tornou a base para a taxa flutuante para empréstimos e títulos.
A LIBOR é calculada em cinco moedas diferentes: dólar americano (USD), Euro (EUR), libra esterlina (GBP), Iene japonês (JPY) e franco suíço (CHF). Mas desde que bancos da Europa e Estados Unidos foram acusados de manipular os juros para beneficiar seus próprios portfólios, este benchmark passou a ser questionado.
Juntamente com outras taxas interbancárias oferecidas (IBOR), como Euribor para o euro e Tibor para o iene, o papel da LIBOR como referência representativa de juros está com os dias contados. Em 2017, o Financial Conduct Authority (FCA), órgão regulador do Reino Unido, deu prazo para a saída da LIBOR do mercado, que deve ocorrer em dezembro de 2021.
A partir dessa data os bancos não serão mais obrigados a responder a pesquisa para a formação da LIBOR. E embora isso não signifique que a LIBOR necessariamente desapareça neste dia estabelecido pelo FCA, é provável que deixe de ser considerada uma referência representativa – acionando os fallbacks (taxas de referências alternativas) dos contratos. No entanto, um especialista da Bloomberg observou que existe um grande problema a ser resolvido. São os empréstimos com base nesse indexador que venceram em 2021, que somam US$ 12 trilhões no mercado mundial. Todos esses contratos foram redefinidos.
Impacto no Transfer Pricing
O impacto da taxa libor no transfer pricing, se dá por meio de sua menção no inciso III do parágrafo 8° do artigo 38-A da Instrução Normativa 1312/12, que trata dos juros decorrentes de contratos de empréstimos. Confira abaixo:
“Art. 38-A. A partir de 1º de janeiro de 2013, os juros pagos ou creditados a pessoa vinculada somente serão dedutíveis para fins de determinação do lucro real até o montante que não exceda ao valor calculado com base em taxa determinada conforme este artigo acrescida de margem percentual a título de spread, a ser definida por ato do Ministro de Estado da Fazenda com base na média de mercado, proporcionalizados em função do período a que se referirem os juros.
§ 8º A taxa de que trata o caput será a taxa:
III – Libor pelo prazo de 6 (seis) meses, nos demais casos. (Incluído(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1322, de 16 de janeiro de 2013)
§ 9º Na hipótese do inciso III do § 8º, para as operações efetuadas em outras moedas nas quais não seja divulgada taxa Libor própria, deverá ser utilizado o valor da taxa Libor para depósitos em dólares dos Estados Unidos da América.”
No entanto, embora esta definição esteja destacada no capítulo de “Juros” da Instrução Normativa 1312/12, onde o foco maior está nos juros decorrentes de contratos de empréstimos efetuados com empresas vinculadas localizadas no exterior ou com terceiros localizados em paraíso fiscal, há também outras aplicações para outros métodos, conforme demonstrado abaixo:
– Método PIC – Ajuste de prazo para pagamento.
“§ 3º Na hipótese prevista no § 2º, não sendo comprovada a aplicação consistente de uma taxa, o ajuste será efetuado com base nas taxas previstas no art. 38-A.”
– Método PRL – Ajuste de Vendas a prazo.
“§ 7º Se as operações consideradas para determinação do preço médio contiverem vendas à vista e a prazo, os preços relativos a estas últimas deverão ser escoimados dos juros neles incluídos, calculados à taxa praticada pela própria pessoa jurídica, quando comprovada a sua aplicação em todas as vendas a prazo, durante o prazo concedido para o pagamento.
§ 8º Na hipótese prevista no § 7º, não sendo comprovada a aplicação consistente de uma taxa, o ajuste será efetuado com base nas taxas previstas no art. 38-A.”
– Disposições comuns às operações de exportação – Ajuste de prazo para pagamento.
“§ 3º Na hipótese prevista no § 2º, não sendo comprovada a aplicação consistente de uma taxa, o ajuste será efetuado com base nas taxas previstas no art. 38-A.”
Podemos ver que a taxa libor quase sempre está presente nos cálculos de preços de transferência, ainda que não haja um contrato de empréstimo a ser analisado, pois ela também entra na análise do método PRL e PIC, que normalmente são bastante utilizados na apuração.
Desta forma, com o fim da taxa libor, muitos especialistas envolvidos no tema de transfer pricing estão em dúvida sobre qual taxa será sucessora da Libor, pois esta taxa impactará diretamente os cálculos das empresas.
No entanto, ainda não há nenhuma publicação, decisão ou pronunciamento das autoridades sobre qual será a substituta da Taxa Libor aplicada nas regras de preços de transferência.
Diante disso, após diversos estudos e publicações de especialistas financeiros sobre o tema, resolvemos trazer as principais taxas que já estão substituindo a Libor em diversos contratos pelo mundo. Importante mencionar que ainda não sabemos qual será a substituta da taxa libor nas regras de transfer pricing, porém já podemos fazer previsões com as principais apostas de taxas trazidas pelos especialistas da Bloomberg.
Novos indexadores substitutos da LIBOR
Bancos centrais dos diversos mercados estão criando benchmarks substitutos da LIBOR com base em Risk Free Rate (RFR), taxas de overnight sem um componente de risco de crédito. Essas taxas são diferentes das IBORs, que possuem estruturas de prazo e possuem um componente de risco de crédito. Entre esses novos substitutos estão:
- Overnight Financing Rate (SOFR), dos EUA;
- Sterling Overnight Index Average (Sonia), do Reino Unido;
- Euro Short-Term Rate (ESTR), da União Europeia;
- Tokyo Overnight Average Rate (TONAR), do Japão
A taxa SOFR começou a ser publicada em maio de 2018 e registrou sua primeira emissão de Bond em julho daquele ano. Em dezembro de 2019, foi realizado o primeiro empréstimo sindicalizado com base nesse indexador.
Os especialistas da Bloomberg destacam que vários países estão seguindo o indexador dos EUA. Para melhor compreensão, fizemos comparação entre a LIBOR e SOFR:
TEMA | LIBOR | SOFR |
Origem | Pesquisa/Consultiva | Transações |
Garantia | Sem Garantia | Com Garantia |
Risco | Alto | Baixo |
Prazo | De 1 dia à 1 ano | Overnight |
Volume de Transações Diário | USD 500 milhões | USD 700 bilhões |
Outra dúvida que muitas pessoas estão tendo é sobre o que acontecerá com os bonds e empréstimos quando a LIBOR deixar de ser publicada. Os especialistas disseram que o mercado está trabalhando com fallbacks, ou ajustes para o processo de transição. Vários ativos de renda fixa já definiram os fallbacks a serem utilizados, porém vários ativos mais antigos ainda não contemplam essa informação.
Conclusão
Embora não há nenhuma certeza sobre qual taxa será a substituta da Libor, ou ainda se ela terá uma substituta ou não para as regras de preços de transferência, ao menos já podemos saber mais sobre quais as taxas estão substituindo a Libor pelo mundo.
Fique atento aos próximos posts!