Muitos países adotam o Transfer Pricing como medida para resguardar os interesses fiscais, com o objetivo de evitar perdas fiscais na manipulação de preços entre empresas vinculadas em transações internacionais.

Esta redução de receita fiscal ocorre pela facilidade que as empresas vinculadas possuem na formação de seus preços.

Desta forma, o objetivo do Transfer Pricing consiste em tentar evitar que as empresas deixem de tributar em seu país, para tributar em outro, utilizando as transações comerciais para este fim.

“As normas reguladoras do preço de transferência visam a impedir a evasão de Tributos, Imposto de renda (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), pela manipulação de operações comerciais entre empresas brasileiras e suas coligadas domiciliadas no exterior”.

Objetivos Transfer Pricing

Diante disso, medidas de controle de preços de transferência no Brasil foram implantadas com a Lei 9.430/96 e estabeleceram algumas metodologias que podem ser resumidas abaixo:

  • Estabelecer os custos máximos dedutíveis nas importações de bens, serviços ou direitos;
  • Estabelecer a receita mínima nas exportações de bens, serviços e direitos;
  • Limitar pagamento de juros para o exterior;
  • Exigir cobrança mínima de juros do exterior

Estas premissas demonstradas regiam a legislação de preços de transferência do Brasil, pois serviam como parâmetro para definição dos ajustes fiscais a serem adicionados na base do IRPJ/CSLL.

Porém tudo isso mudou com a recente legislação introduzida pela nova Lei 14.596/23, que foi publicada em 2023 e é obrigatória a partir de 2024. O pilar principal passa a ser o princípio Arm's Length com base nas diretrizes da OCDE. 

Exemplo objetivo de Transfer Pricing - Lei 9.430/96

Utilizando como exemplo o caso das importações, que determina os custos máximos dedutíveis, ou seja, para cada produto a empresa deverá calcular um preço praticado médio ponderado e um preço parâmetro médio ponderado, e compará-los.

Neste caso, o teto de dedutibilidade é determinado pelo preço parâmetro que foi calculado com base em um dos métodos definidos na legislação, e desta forma, caso o preço praticado seja superior ao preço parâmetro, significa que ele extrapolou o teto, portanto, esta diferença de preço irá gerar um ajuste fiscal que deverá ser tributado.

Quando é gerado um ajuste fiscal tal como informado no exemplo acima, de uma forma geral, o legislador entende que a empresa brasileira está pagando muito para empresa no exterior (remetendo dinheiro para o exterior por meio de uma transação comercial), ou não está vendendo com a margem que deveria no Brasil, ou ainda que o preço do produto não está de acordo com o mercado tal como deveria.

Basicamente o objetivo do Transfer Pricing no Brasil  é que a empresa não gere um prejuízo por conta de uma transação comercial que poderia gerar lucro e ser tributado aqui, trazendo riquezas e aumentando os cofres públicos. Por isso, há uma fiscalização de Transfer Pricing todos os anos pela RFB

Objetivo da Nova Regra conforme Lei 14.596/23

O objetivo das regras de Transfer Pricing (Preços de Transferência) é garantir que as transações entre empresas associadas ou partes relacionadas, especialmente aquelas situadas em diferentes jurisdições fiscais, sejam realizadas a preços que refletem condições de mercado justas e competitivas, conhecido como o princípio "arm's length" ou princípio da plena concorrência. Essas regras visam prevenir a erosão da base tributária e o deslocamento de lucros para jurisdições de baixa ou nenhuma tributação, garantindo assim uma distribuição equitativa da receita tributária entre os países.

Em resumo, as regras de Transfer Pricing procuram:

Assegurar a Equidade Tributária: Evitar que empresas multinacionais manipulem preços de transferência para reduzir sua carga tributária global, transferindo lucros de países com altas taxas de imposto para países com baixas taxas de imposto.

Promover Transparência: Incentivar a transparência nas operações comerciais e financeiras entre partes relacionadas, fornecendo às autoridades fiscais a capacidade de avaliar e, se necessário, ajustar preços de transferência para refletir valores de mercado.

Estabelecer Conformidade Internacional: Facilitar a conformidade com as práticas tributárias internacionais e evitar disputas fiscais entre empresas e autoridades tributárias, bem como entre diferentes jurisdições fiscais.

Prevenir a Dupla Tributação: Ao estabelecer métodos padronizados e reconhecidos internacionalmente para a determinação de preços de transferência, as regras ajudam a prevenir casos de dupla tributação, beneficiando tanto as autoridades fiscais quanto as empresas.

Esses objetivos contribuem para um ambiente de negócios mais justo e regulado, permitindo que as autoridades fiscais e as empresas multinacionais operem de maneira mais eficiente e transparente no cenário econômico global.

Exemplo objetivo de Transfer Pricing - Lei 14.596/23

Vamos considerar uma empresa multinacional, a AlphaTech, que possui sua sede em País A (com alta carga tributária) e uma subsidiária, BetaTech, localizada no País B (com carga tributária significativamente mais baixa). AlphaTech fabrica dispositivos eletrônicos e vende parte de sua produção para a BetaTech, que, por sua vez, distribui esses produtos em País B.

Sem Regras de Transfer Pricing: 

Suponha que, para reduzir a carga tributária global, a AlphaTech decida vender os dispositivos para a BetaTech a um preço muito abaixo do valor de mercado. Isso reduziria os lucros (e consequentemente os impostos) em País A, enquanto aumentaria artificialmente os lucros em País B, onde a taxa de imposto é mais baixa.

Com Regras de Transfer Pricing:

As regras de Transfer Pricing exigem que a AlphaTech venda os dispositivos à BetaTech a um preço equivalente ao que seria cobrado em uma transação entre partes independentes, em condições de mercado similares (princípio arm's length). Digamos que, após uma análise de mercado, o preço justo de venda dos dispositivos seja determinado. AlphaTech deve, então, vender os produtos para a BetaTech nesse preço justo de mercado, garantindo que os lucros sejam alocados de forma mais equitativa entre os países, refletindo a realidade econômica das operações.

Impacto:

Ao seguir as regras de Transfer Pricing e ajustar os preços de transferência conforme o princípio arm's length, a AlphaTech assegura que está em conformidade com a legislação tributária, minimiza o risco de penalidades e ajustes fiscais por parte das autoridades de País A, e contribui para uma distribuição mais justa da carga tributária entre os países. Isso não apenas promove a equidade fiscal, mas também ajuda a prevenir disputas sobre preços de transferência e potenciais casos de dupla tributação.

Diferenças - Antes e Depois

As regras de preços de transferência, tanto no Brasil quanto nas diretrizes estabelecidas pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), compartilham o objetivo comum de assegurar que as transações entre empresas associadas reflitam valores justos e de mercado. No entanto, as abordagens e metodologias adotadas pelo Brasil e pela OCDE até recentes reformas tinham diferenças significativas, refletindo distintas filosofias e objetivos subjacentes.

Brasil antes da Reforma:

As regras brasileiras de preços de transferência, antes das recentes atualizações para alinhamento com as diretrizes da OCDE, caracterizavam-se por sua simplicidade e objetividade. O Brasil utilizava métodos pré-estabelecidos com margens fixas para a determinação dos preços de transferência. Essa abordagem objetiva buscava facilitar a aplicação e a fiscalização dos preços de transferência, reduzindo a necessidade de análises complexas e subjetivas. No entanto, essa simplicidade vinha com uma desvantagem significativa: a falta de flexibilidade para refletir as condições reais de mercado e as especificidades de cada transação, podendo levar a ajustes tributários que não correspondiam à realidade econômica das operações das empresas.

Regras da OCDE:

Por outro lado, as diretrizes da OCDE para preços de transferência são fundamentadas no princípio arm's length (princípio da plena concorrência), que visa garantir que os preços aplicados em transações entre partes relacionadas sejam consistentes com os que seriam acordados entre partes independentes em circunstâncias comparáveis. Essa abordagem é intrinsecamente mais flexível e adaptável, permitindo uma melhor correspondência com as condições de mercado. No entanto, ela também exige análises detalhadas e documentação substancial, aumentando a complexidade e o ônus administrativo para as empresas.

Conclusão

Com a recente reforma para alinhar as regras de preços de transferência do Brasil às diretrizes da OCDE, o Brasil se move em direção a um regime que busca equilibrar a justiça tributária com a realidade econômica das transações internacionais. Essa mudança representa uma transição de uma abordagem baseada em regras fixas para uma que valoriza a análise de comparabilidade e a substância econômica das operações. Embora essa alteração introduza maior complexidade e requisitos de documentação, ela é um passo em direção a um sistema tributário mais justo e alinhado com práticas internacionais, promovendo um ambiente de negócios mais equitativo e competitivo no cenário global. As empresas, agora, precisam adaptar-se a esse novo regime, enfrentando os desafios de implementação, mas também podem beneficiar-se de uma maior flexibilidade para refletir as condições comerciais reais e minimizar disputas fiscais.

Acompanhe nosso blog pois traremos muito mais informações sobre todos os aspectos da nova regulamentação de transfer pricing do Brasil.

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Silvio Petrini
Silvio Petrini

Com mais de uma década de experiência na área de preços de transferência, tracei como objetivo criar uma comunidade para discussão, disseminação e desmistificação do tema de preços de transferência no Brasil. Através deste blog, trago com uma linguagem leve e didática, desde os principais conceitos, até assuntos mais complexos envolvendo o tema. Não deixe de se inscrever, curtir, comentar, sugerir e criticar. Vamos juntos criar a maior comunidade de TP no Brasil.

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