O ano de 2023 foi um ano marcante para a área de preços de transferência no Brasil, com uma série de mudanças legislativas e regulamentações importantes. Aqui, vamos revisitar os principais acontecimentos que moldaram esse campo ao longo do ano.
1. O Início da Mudança: Medida Provisória 1.152/22
A jornada começou em 29 de dezembro de 2022 com a publicação da Medida Provisória 1.152/22. Esse foi um passo inicial crucial para a reforma das regras de transfer pricing no Brasil, estabelecendo as bases para uma série de transformações durante 2023.
2. Consolidação da Lei: Conversão da MP 1.152/22 em Lei 14.596/23
Em 14 de Junho de 2023, a Medida Provisória 1.152/22 foi convertida na Lei 14.596/23. Essa conversão marcou a efetivação da nova legislação sobre transfer pricing, sinalizando um novo capítulo para as empresas brasileiras e suas transações internacionais.
Acesse o link: Lei 14.596/23
3. Consulta Pública: Elaboração da Instrução Normativa
No dia 3 de julho de 2023, houve a abertura de uma consulta pública, um movimento democrático e transparente, para a elaboração da Instrução Normativa que regulamentaria a nova regra de transfer pricing. Isso mostrou o compromisso do governo em ouvir diversas vozes e perspectivas sobre o assunto.
4. Regulamentação Detalhada: Instrução Normativa 2.161/23
A regulamentação tomou forma com a publicação da Instrução Normativa 2.161/23 em 29 de setembro de 2023. Esta IN detalhou as diretrizes da Lei 14.596/23, fornecendo clareza e direção para as empresas e profissionais da área.
Acesse o link: IN 2.161/23
5. Foco nas Commodities: Ato Declaratório Executivo 2 de 2023
Em 22 de dezembro de 2023, foi regulamentado o registro das transações de commodities por meio do Ato Declaratório Executivo 2 de 2023. Esta ação específica sublinhou a importância do setor de commodities no contexto de transfer pricing.
Acesse o Link: Ato Declaratório Executivo 2 de 2023
6. Novidades na ECF: Publicação do Manual da ECF Leiaute 10
Finalizando o ano, tivemos a publicação do Manual da ECF Leiaute 10. Este documento trouxe a estrutura dos novos registros que deverão ser informados, incluindo:
- Registro X360: Informações Gerais Sobre Preços de Transferência
- Registro X365: Informações das Contrapartes nas Transações Controladas
- Registro X366: Entidades Com as Quais Realiza Transações Controladas
- Registro X370: Informações Sobre as Transações Controladas
- Registro X371: Informações Sobre Ajustes Compensatórios
- Registro X375: Informações Relacionadas aos Métodos
Acesse o link: Manual de Orientação da ECF
Perspectivas para 2024: Próximos Passos
Nova Regulamentação para Commodities
Uma das primeiras ações esperadas em 2024 é a publicação de uma nova regulamentação para commodities. Dado o papel crucial deste setor na economia brasileira, essa regulamentação é aguardada com grande expectativa. Ela deve oferecer diretrizes mais claras e específicas, ajudando as empresas a se alinharem com as melhores práticas globais.
Abrangência para Transações Específicas
Além disso, estão previstas regulamentações abordando áreas complexas e vitais, incluindo:
- Transações com intangíveis
- Serviços intragrupo
- Contratos de compartilhamento de custos
- Reestruturação de negócios
- Operações financeiras
Estas áreas são notoriamente complexas em termos de preços de transferência, e a clareza regulatória será crucial para a gestão eficiente e conformidade das empresas.
Processo Transparente e Colaborativo
Importante destacar que, de acordo com a RFB, seguindo o padrão estabelecido em 2023, todas essas regulamentações passarão por consultas públicas antes de sua publicação final. Isso reflete um compromisso com a transparência e a colaboração, permitindo que profissionais de diversas áreas contribuam com suas perspectivas e experiências. A Receita Federal do Brasil indica que o objetivo é publicar todas essas regulamentações até julho de 2024.
Conclusão e Convite à Discussão
Este panorama de mudanças e as expectativas para 2024 demonstram um cenário em constante evolução e desafiador no campo de preços de transferência no Brasil. As empresas precisam estar vigilantes, adaptativas e participativas neste processo.
E você, como vê essas mudanças? Como sua empresa está se preparando para as novas regulamentações em 2024? Compartilhe suas opiniões e estratégias nos comentários abaixo.
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