A espera acabou. A Instrução Normativa 2161/23 de Transfer Pricing ou simplesmente a IN 2161 de preços de transferência, foi oficialmente publicada, trazendo consigo algumas alterações quando comparadas a minuta da consulta pública publicada anteriormente. Mas quais são as nuances deste novo regulamento e como ele irá afetar as empresas multinacionais? Vamos explorar juntos.

IN 2161

Desvendando a IN 2161

Com base no que foi preliminarmente divulgado na minuta da consulta pública, a versão final da Instrução Normativa foi publicada sob o nº 2161/23. Esta IN marca uma nova era dos preços de transferência no Brasil, pois regulamenta de forma definitiva o novo sistema de transfer pricing do Brasil com base nas diretrizes de transfer price da OCDE.

Conforme demonstrado no documento anterior da consulta pública, as transações especificas não foram abrangidas na IN 2161 e serão objeto de publicação posterior. No entanto, iremos listar abaixo todos os temas que foram cobertos na Instrução Normativa 2161/23

Temas Abordados

Transações específicas não abordadas

Modificações Relevantes

Após o envio das sugestões e comentários dos contribuintes, a RFB acatou algumas mudanças. Segue abaixo os principais pontos que merecem atenção:

  • Prazo para Opção antecipada: O prazo para adoção antecipada pode ser feito de Setembro a Dezembro/23
  • Exigência de dados de todas as entidades do grupo foram removidos do Arquivo Global
  • Idioma do Arquivo Global:  O arquivo poderá ser transmitido ao fisco em idioma inglês ou espanhol,
  • Entrega dos arquivos: Nos dois primeiros anos o Arquivo Local e Arquivo Global devem ser transmitidos via e-CAC em Dezembro dos anos subsequentes. Depois desses anos a transmissão desses dois documentos devem ocorrer três meses após a entrega da ECF
  • Dispensa de documentação: A RFB passa a solicitar diferentes níveis de documentação de TP especialmente em relação a estrutura e robustez do Arquivo Local de acordo com os valores das transações intercompany. Segue abaixo a estrutura das dispensas:

I - deverá ser elaborado conforme o disposto nos arts. 59 e 60, caso o valor total das transações controladas do contribuinte, antes dos ajustes de preços de transferência, no ano-calendário anterior ao ano-calendário a que se refere o Arquivo Local seja maior ou igual a R$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais);

II - deverá ser elaborado conforme o disposto no art. 61, caso o valor total das transações controladas do contribuinte, antes dos ajustes de preços de transferência, no ano-calendário anterior ao ano-calendário a que se refere o Arquivo Local seja maior ou igual a R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais) e menor que R$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais); e

III - o Arquivo Global e Local serão dispensados, caso o valor total das transações controladas do contribuinte, antes dos ajustes de preços de transferência, no ano-calendário anterior ao ano-calendário a que se refere o Arquivo Local seja menor que R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais).

Principais Desafios da IN 2161

A nova regulamentação certamente trará muitos desafios. Citamos alguns desafios abaixo:

  • Novos Paradigmas de Precificação: Este novo marco introduziu novos métodos para determinar os preços em transações intercompanhia.
  • Documentação: A exigência de documentação robusta nunca foi tão enfatizada, demandando das empresas uma revisão detalhada de suas estratégias.
  • Riscos e Penalidades: O não cumprimento da IN 2161/23 pode resultar em penalidades substanciais de até 5 milhões de Reais, reiterando o foco em compliance.

Estratégias de Adaptação

A nova regulamentação exigirá uma adequação em um curto espaço de tempo, sendo essencial para as empresas, contar com empresas especializadas que possam auxiliar nesta tarefa de adaptação. Listamos abaixo algumas opções:

  • Consultoria Específica: A expertise em Transfer Pricing se tornou mais valiosa, com empresas procurando especialistas para navegar nesta nova regulamentação.
  • Softwares: Ferramentas de análise e gestão estão ajudando empresas a se manterem em conformidade com a IN 2161-23.
  • Educação Corporativa: Treinamentos e workshops sobre a nova regulamentação tornaram-se essenciais, capacitando equipes a entender e aplicar as novas regras.

Conclusão

A IN 2161/23 não trouxe apenas alterações técnicas, mas sinalizou uma tendência global para maior transparência e responsabilidade. Para as empresas, adaptar-se e abraçar estas mudanças não é apenas essencial para compliance, mas também para seu sucesso contínuo no cenário global.

Acompanhe nosso blog pois traremos muito mais informações sobre todos os aspectos da nova regulamentação de transfer pricing do Brasil.

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Silvio Petrini
Silvio Petrini

Com mais de uma década de experiência na área de preços de transferência, tracei como objetivo criar uma comunidade para discussão, disseminação e desmistificação do tema de preços de transferência no Brasil. Através deste blog, trago com uma linguagem leve e didática, desde os principais conceitos, até assuntos mais complexos envolvendo o tema. Não deixe de se inscrever, curtir, comentar, sugerir e criticar. Vamos juntos criar a maior comunidade de TP no Brasil.

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